Os relatórios técnicos publicados são elaborados de acordo com o Decreto-Lei nº 318/99, de 11 de Agosto, bem como da Directiva do Conselho da Europa nº 94/56/CE de 21 e Novembro, e em conformidade com as normas e prátcas recomendadas no Anexo 13 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (ICAO).
O único objectivo consiste na recolha dos ensinamentos susceptíveis de evitarem futuros acidentes e incidentes, pelo que a análise, as conclusões e as recomendações de segurança formuladas nos relatórios não se destinam ao apuramento de culpas ou de determinação de responsabildades.
Os relatórios têm a forma apropriada ao tipo e gravidade do acidente ou incidente e obedecem à estrutura e requisitos definidos no referido Anexo 13 e no Manual de Investigação de Acidentes e Incidentes (Doc. 9756), ambos da ICAO, podendo ter as designações de relatório final, relatório ìnterim ou relatório preliminar, segundo a sua finalidade (ver as definições constantes no Manual de Procedimentos do GPIAA).
Extractos destes relatórios podem ser publicados sem autorização expressa, desde que sejam preservados os direitos de autor e referida a origem.